O que é Imposto de Exportação?

Ao pensar em expandir seu negócio para fora do Brasil, saber detalhes sobre os impostos é um dos pontos que mais assusta um empreendedor. Confira um resumo sobre eles nesse post!

Uma exportação pode ser bem-sucedida quando são levados em conta os fatores mais burocráticos possíveis. Por isso, os impostos de exportação devem estar no topo da lista de preocupações de um empreendedor que deseja obter sucesso fora do Brasil. Abaixo, listamos as principais características deles e outros detalhes para que você conheça melhor suas aplicações.

1. O que são os impostos de exportação?

O imposto de exportação (IE, para os íntimos) é um tributo controlado pelo Governo Federal e pela União que está presente em todas as operações para o mercado exterior, independentemente de qual seja a mercadoria destinada a outros países. 

O pagamento da tributação federal é obrigatório e com uma data estabelecida e limitada a partir da declaração do registro de despacho aduaneiro. Seu não cumprimento se encaixa sob pena de desautorização da movimentação da mercadoria pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

2. Como é calculado?

Segundo o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1578/1977, temos a regra para o cálculo do IE: A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior.

A alíquota, usada para calcular o valor final que sua empresa pagará de imposto, é de 30% sob o valor do produto. No entanto, é de decisão do Governo Federal aumentar (até 150%) ou diminuir essa taxa, levando em conta os objetivos que se tem com determinados produtos na política cambial de exportação.

Por exemplo, para castanhas de caju com casca, a alíquota é de 30%, mas para concentrados de açúcar, leite e creme de leite é de 100%.

3. Isenções e benefícios

Também pode ocorrer de um produto ser isento da tributação. A lista deles é bastante extensa, já que a maioria dos produtos conseguem essa isenção. Por isso, segue abaixo quais são os produtos que não são isentos e suas respectivas taxas:

  • Armas e munições – 150% na alíquota;
  • Castanha de caju com casca – 30% (acima de 10 mil toneladas);
  • Concentrados de açúcar, leite e creme de leite – 100%;
  • Cigarros (contendo tabaco e fumo) – 150%;
  • Peles em bruto de equídeo ou bovino – 9%;

Além da isenção, para compensar os custos com a tributação fiscal, o Governo Federal também fornece incentivos fiscais que facilitam a exportação, como o Regime de Drawback, que isenta ou restitui os tributos incidentes de insumos importados vinculados a um produto que será exportado. Outros exemplos são:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Nacional) – destinado para investimentos na seguridade social do Brasil; é isento para mercadorias de exportação desde 1991; 
  • ICMS (Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços): apresenta isenção para a exportação de produtos desde 1988;
  • IOF (Imposto sob Operações Financeiras): apresenta alíquota de 0% para operações cambiais de exportação;

Por fim, contatar um especialista é essencial para que toda a análise sobre os “IE’s” ocorra bem e para que o seu processo de exportação seja um sucesso. Profissionais dessa área estão acostumados com toda essa burocracia e te ajudarão a evitar o pagamento desnecessário dos impostos ou, de contrário, a ausência da tributação devida.

Atualmente, o mercado internacional apresenta cada vez mais oportunidades para empreendedores que desejam ampliar suas chances fora do Brasil. Se você é uma dessas pessoas e deseja ter especialistas acompanhando todo o seu processo de exportação e impostos, confira o serviço de análise burocrática da RI USP Jr. e obtenha a melhor solução para o seu negócio.

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