O número de recuperações judiciais no Brasil alcançou um patamar recorde de 2.466 empresas envolvidas neste tipo de processo em 2025, segundo dados do Serasa Experian. Em 2026, esse fenômeno ainda persiste, com grandes empresas do varejo como Habib’s, Casas Bahia, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar recorrendo a pedidos de recuperação, com o intuito de renegociar suas dívidas. Mas quais são os fatores dessa onda de processos? O que isso reflete sobre o âmbito empresarial brasileiro? Essas perguntas e outras serão respondidas ao longo do artigo.
Qual é o cenário da crise?
Há empresas pressionadas por dívidas acumuladas, outras por problemas de gestão, mudanças no mercado ou choques específicos. Todas elas compartilham de um desejo, mesmo sendo diversificados seus segmentos de atuação, que é renegociar suas dívidas, entrando na Justiça com o pedido de recuperação judicial a fim de evitar a falência, um instrumento legal destinado a auxiliar empresas endividadas a reestruturar suas dívidas e viabilizar sua continuidade operacional.
Dados de maio de 2026 do Monitor RGF de Recuperação Judicial registravam 6.341 empresas em recuperação judicial em sua base restrita, um recorte que exclui as microempresas e abrange um universo de cerca de 2,7 milhões de empresas ativas. O índice equivale a 2,32 empresas em recuperação para cada mil companhias acompanhadas e a expectativa desse indicativo é de crescimento, desde de 2023. Naquele ano, já eram mais de 4 mil empresas em recuperação judicial e atualmente, após 3 anos, o número avançou quase 58%, sendo os principais afetados, os setores de comércio, indústria de transformação e agropecuária.

Fonte: Monitor RGF de Recuperação Judicial, 2026. Elaboração própria a partir dos dados apresentados.
Os fatores dos pedidos de recuperações
No momento da pandemia, empresas brasileiras recorreram ao crédito para atravessar um período de receitas incertas, lojas fechadas e atividade econômica paralisada, preservando, assim, sua sobrevivência, ao continuar pagando seus funcionários e fornecedores. Todavia, com o encerramento desse período pandêmico, a dívida das companhias permaneceu e, em muitos casos, foi renovada, com o refinanciamento de empréstimos, emissão de novos títulos e a procura por outras fontes de capital para administrar passivos acumulados. Diante desse contexto, as dívidas começaram a crescer gradativamente a partir dessa transição do subsídio de crédito facilitado para um refinanciamento que encareceu, proporcionando um ambiente propício para uma crise de endividamento.
Claro que os percalços da pandemia não justificam por inteira essa onda de recuperações judiciais no contemporâneo, sabendo que as empresas já carregavam fragilidades próprias, as quais em consonância com a alta do juros se agravaram significativamente, contribuindo para o estrangulamento financeiro das companhias. Além desses fatores, pode-se mencionar: a inflação dos custos de insumos, energia, logística e despesas operacionais, que diminuem a margem de lucro dos empreendedores; também, o consumo reduzido em razão do aumento do crédito junto a mudança de hábitos dos clientes, que vêm migrando cada vez mais para o e-commerce, deixando os espaços de loja física mais ociosos e prejudicando a manutenção de setores mais tradicionais de elevado custo fixo como o varejo, o qual se demonstra com dificuldade em se adaptar com rapidez a essas transformações aceleradas do mercado.
Efeitos no mundo corporativo
O impacto de todo esse endividamento acumulado, numa visão geral, acaba por respingar sistematicamente pela economia, pois quando uma grande corporação pede pela recuperação judicial, por exemplo, seus fornecedores têm seu caixa pressionado, bancos e investidores precisam reconhecer perdas econômicas e rever os riscos de seus negócios, tornando o crédito mais seletivo e caro para todo o mercado. Ademais, ocorre consequentemente um corte de investimentos dentro das companhias, fechamento de unidades e demissões em massa, a fim de manter o depósito financeiro.
Portanto, a crise de uma empresa raramente se restringe somente a ela, acaba por afetar toda sua rede de relações econômicas espalhando desconfiança entre seus investidores, fornecedores e clientes, que assumem uma posição mais cautelosa em seu vínculo com a empresa. Logo, prova-se que recorrer à recuperação não elimina o prejuízo, mas remaneja-o, reorganizando quem terá de absorvê-lo em meio ao sistema.
Conclusão
Em suma, percebe-se que o ano de 2026 foi tomado por uma onda de processos de recuperação judicial muito em razão de uma trajetória de anos de endividamento, desde do início da pandemia em 2020, que já estava insustentável somada a alto juros, inflação elevada nos custos operacionais e mudanças no comportamento do consumidor, o que culminou com que renomadas marcas, como o Habib’s e a Casas Bahia entrassem com esse processo na Justiça, considerando o contexto crítico e também as particularidades vulneráveis de cada empresa.
Frente a essa realidade, então, fica o questionamento sobre até que momento é ainda favorável a proteção judicial às empresas em crise, visto que as recuperações, apesar de serem um alívio temporário para os devedores revisarem suas contas, são uma comprovação para os credores que o pagamento será postergado e reduzido, saindo no prejuízo. Assim, tal instrumento judicial deve ser priorizado para auxiliar empresas que tenham um sentido e relevância econômica, e não como uma ferramenta fácil que simplesmente quite, reestruture as dívidas de qualquer negócio.
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