
Como já exploramos nesse blog, exportar traz inúmeros benefícios para seu negócio. Mas, para a realização correta das operações, é necessário estar atento às regras específicas de exportação. Antes mesmo de definir um plano de internacionalização, a primeira pergunta que nos ocorre é: segundo a legislação brasileira, quem está habilitado a exportar?
Estou habilitado a exportar?
As pessoas físicas ou jurídicas precisam estar inscritas no Registro de Exportadores e Importadores (REI). O Registro de Exportação (RE) reúne algumas informações necessárias aos órgãos competentes de natureza financeira, cambial, fiscal e comercial de uma exportação. Ele é obtido antes mesmo da Declaração de Exportação (DE) e do embarque das mercadorias.
Pessoas físicas são vedadas de qualquer prática de comércio exterior. Portanto, deverá estar sempre atenta às quantidades e à habitualidade das suas remessas internacionais, para que a Receita Federal não suspeite de alguma atividade comercial oculta.Após a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) a pessoa física poderá realizar e processar suas operações de exportação através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o sistema responsável pelas as informações relativas à exportação e importação no Brasil.
Como sua atividade é esporádica, ela não necessita do Registro de Exportador. No entanto, a lei faz exceção a duas categorias de pessoas físicas que devem receber o Registro de Exportador:
- Pecuarista ou agricultor que possua um imóvel rural com cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
- Artista, artesão ou semelhante que trabalhe de maneira registrada de forma autônoma.
Assim, esses interessados deverão buscar a Secretaria de Comércio Exterior ou qualquer outra entidade autorizada por ela, com a finalidade de comunicar e pedir autorização para continuar com suas atividades exportadoras.
MEI (Microempreendedor Individual) pode exportar mercadorias?
Sim, porém não como atacadista e a atividade é vedada a operações com: cervejas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes, água mineral, bebidas compostas, cigarros, cigarrilhas, explosivos. O MEI pode ainda emitir nota fiscal internacional, de modo que a lei não impõe maiores empecilhos quando o microempreendedor está legalizado formalmente, no entanto este precisa tem atenção as questões logísticas do processo de exportação.
Sabendo se você está hapto para exportar e sabendo o produto que deseja exportar, a próxima etapa do é fazer uma análise de mercado para obter informações sobre o país alvo, seus hábitos, costumes, mercado e concorrência, aspectos relacionados ao marketing do produto naquele mercado, bem como o processo para transporte de produto e a política tarifária.
Portanto, a contratação de uma consultoria pode ser primordial nesse percurso. E a RI USP Jr. pode te ajudar nesse processo, entre em contato conosco.
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